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Bahia

TJ-BA regulamenta atendimento do NatJus para demandas de saúde suplementar

Márcio Brito
Última atualização: 2026/07/15 at 9:54 AM
Márcio Brito Publicado 15/07/2026
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Foto: Reprodução / OAB-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto Judiciário (1025), que estabelece novas regras para o atendimento do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) em processos que envolvem planos privados de saúde. A medida entra em vigor na data de sua publicação e revoga dispositivos anteriores, incluindo o Decreto Judiciário nº 816/2020 e o art. 19 do Decreto Judiciário nº 778/2024.

De acordo com o texto assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o NatJus prestará apoio técnico aos magistrados exclusivamente em demandas cujo objeto envolva tratamentos ou procedimentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A atuação do núcleo deverá observar os parâmetros técnicos e jurídicos fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.265.

O decreto menciona que o STF, no julgamento da ADI nº 7.265, “reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade de cobertura de tratamentos ou procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que preenchidos os parâmetros técnicos e jurídicos fixados no referido julgamento”.

O documento também estabelece que, nessas hipóteses, “a cobertura somente deverá ser autorizada desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos fixados na ADI nº 7.265, entre eles a prévia consulta ao NatJus, sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, não podendo a decisão se fundamentar exclusivamente em prescrição ou relatório médico apresentado pela parte”.

O atendimento do NatJus às demandas de saúde suplementar será implementado de forma progressiva, conforme cronograma estabelecido em anexo. A Comarca de Salvador iniciará o atendimento em 27 de julho de 2026, seguida pelas demais comarcas de entrância final em 5 de outubro, pelas comarcas de entrância inicial em 30 de novembro e pelas comarcas de entrância intermediária em 14 de dezembro do mesmo ano.

O parágrafo único do artigo 2º estabelece que a nova regulamentação “não exclui o atendimento regular das demandas em saúde pública e Planserv”.

TAGGED : Justiça, TJ-BA
Márcio Brito 15/07/2026 15/07/2026
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