Imagem Lateral
GIF 1
GIF 2
GIF 3
GIF 4
GIF 1
By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
ccnnews.com.brccnnews.com.br
Aa
  • Início
  • Bahia
  • Lauro de Freitas
  • Camaçari
  • Salvador
  • Brasil
  • Política
  • Internacional
  • Diversos
  • Famosos
  • Imóveis à venda
Lendo: Novo imposto incidirá sobre compras em sites estrangeiros
Compartilhar
Aa
ccnnews.com.brccnnews.com.br
pesquisar
  • Início
  • Bahia
  • Lauro de Freitas
  • Camaçari
  • Salvador
  • Brasil
  • Política
  • Internacional
  • Diversos
  • Famosos
  • Imóveis à venda
Brasil

Novo imposto incidirá sobre compras em sites estrangeiros

CCN News
Última atualização: 2024/04/25 at 11:51 PM
CCN News Publicado 25/04/2024
Compartilhar
Compartilhar

Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Criado pela reforma tributária e composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), o IVA começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033.

A regra está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta -enviada ao Congresso Nacional – estabelece que qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.

As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. Em tese, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.

Valores

Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.

Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.

Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.

Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.

Agência Brasil

CCN News 25/04/2024 25/04/2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter E-mail Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também!

Brasil

Aladilce alerta na Plenária das Mulheres para “risco de um novo golpe”

09/09/2026
Brasil

Mãe e filha morrem em acidente na BR-116, em Jequié; corpos serão sepultados em Anagé

09/09/2026
Brasil

Ao pedir reintegração de diretor da PF, Dino cita ilegitimidade em pedido do Novo durante período eleitoral

09/09/2026
Brasil

Decisão de Mendonça diz que diretor da PF realiza monitoramentos “ilícitos e sistemáticos” contra ele e Jorge Messias

08/09/2026
© CCNNews. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?