O Ministério da Educação prorrogou até 24 de outubro o prazo para pactuar metas do Programa Escola em Tempo Integral nos municípios e estados que decretaram estado de calamidade pública. A medida foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União.
Na etapa de pactuação, cada unidade federativa que aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral precisa entrar no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) para indicar o total de matrículas. Também deverá informar em que segmentos serão criadas: creche, pré-escola, ensino fundamental, ou ensino médio – esse último para rede estadual. Também é necessário apresentar a Política de Educação Integral, nos municípios que já a tenham criado.
O prazo previsto para essa segunda etapa do programa foi encerrado no dia 15 de outubro, quando municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas enfrentavam eventos climáticos, como chuvas intensas, seca e queimadas, ou os efeitos causados por eles. Na primeira etapa, todos os estados brasileiros e 86% das cidades do país aderiram ao programa.
Atualmente, o programa está na terceira etapa, que prevê a redistribuição das matrículas não pactuadas até o dia 31 de outubro. Essa fase é para as secretarias de educação que tenham interesse em ampliar a quantidade de matrículas inicialmente pactuadas manifestem o interesse. O decreto para locais em estado de calamidade pública não altera o prazo.
O Programa Escola em Tempo Integral foi criado em agosto deste ano com o objetivo de ampliar as vagas em tempo integral em todo o ensino básico, tendo como meta para 2023, 1 milhão de matrículas nessa modalidade e 3,2 milhões de matrículas até 2026.
A Lei nº 14.640/2023 que cria o programa estabelece um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais de atividades escolares, em dois turnos, para que uma vaga escolar seja considerada ensino de tempo integral.
Agência Brasil