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Diversos

Justiça de MG condena ‘operador’ a devolver R$ 20 mil por pirâmide

Márcio Brito
Última atualização: 2026/08/17 at 1:16 PM
Márcio Brito Publicado 17/08/2026
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Foto: Reprodução / iStock

A Justiça mineira condenou um homem que se apresentava como operador de apostas esportivas em Varginha (MG) a devolver R$ 20 mil a um cliente. Em segunda instância, os desembargadores entenderam que o negócio não se tratava de perda em apostas, mas de um esquema de pirâmide financeira.

De acordo com o Metrópoles, o cliente foi atraído pela promessa de retorno de 60% no primeiro mês e 30% nos meses seguintes sobre o valor investido. Ele transferiu R$ 20 mil ao responsável pelo grupo, que utilizava redes sociais e aplicativos de mensagem para recrutar novos participantes. Ao vencer o prazo para o pagamento dos primeiros lucros, o operador deixou de responder às mensagens do cliente.

A primeira decisão, da Vara de Varginha, negou a restituição, com base no artigo 814 do Código Civil, que considera que dívidas de jogo ou aposta não geram obrigação de pagamento. O cliente recorreu, alegando ter sido vítima de fraude e que o site internacional de apostas servia como fachada para um sistema que dependia da entrada de novos investidores para pagar os antigos – característica típica de pirâmide financeira.

Em sua defesa, o operador afirmou que apostas esportivas envolvem risco e que o cliente estava ciente da possibilidade de perda, além de justificar a ausência de contato por problemas de saúde.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora considerou que as promessas de rendimentos fixos eram incompatíveis com a realidade do mercado e que o negócio configurava atividade ilegal. Com isso, declarou a nulidade do negócio e determinou a devolução dos R$ 20 mil ao cliente, com correção monetária.

TAGGED : Justiça
Márcio Brito 17/08/2026 17/08/2026
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