O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom” no episódio dos atos de 8 de janeiro. A decisão, divulgada nesta terça-feira (6), manteve a ré em prisão domiciliar com o cumprimento das medidas cautelares anteriormente fixadas.
A concessão do benefício ocorreu após a apenada cumprir o requisito objetivo de 25% da pena contabilizando o tempo de prisão preventiva, o período em prisão domiciliar e os dias remidos. Além disso, foi preenchido o requisito subjetivo, devido à ausência de registros de faltas graves ou descumprimento do monitoramento eletrônico.
Na mesma decisão, Moraes homologou a remição de 212 dias de pena. O abatimento foi concedido em razão de trabalhos prestados em unidades prisionais, aprovação em quatro áreas do conhecimento e na redação do ENEM PPL 2023, além da leitura e resenha do livro “Ouça a sua voz”, de Prem Rawat. Por outro lado, o ministro indeferiu a remição referente ao ENEM PPL 2024 para evitar duplicidade do benefício.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão, 100 dias-multa e ao pagamento de indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. As condenações incluem os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.



