A Procuradoria-Geral da República (PGR), manifestou-se contra a recondução de Carlos Muniz (PSDB) à Presidência da Câmara Municipal de Salvador.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 1.356, o Procurador-Geral Paulo Gonet Branco defendeu a improcedência do pedido do PDT, que buscava afastar o limite de reeleição para o cargo.
Segundo o parecer, a PGR entende que a assunção de Muniz à presidência por sucessão automática, em decorrência da renúncia do titular no biênio 2023/2024, deve ser computada como exercício de mandato, impedindo um terceiro mandato consecutivo no biênio 2027/2028. A decisão final cabe ao STF.
O parecer narra que o Ministro relator do processo, Gilmar Mendes, indeferiu a medida cautelar por não haver plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que o requerente não demonstrou que a situação hipotética descrita na inicial difere das hipóteses já analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, e por não identificar a urgência necessária ao deferimento.
Além disso, a Procuradoria afirma que “a mudança de legislatura não é elemento apto a descaracterizar a recondução para um mesmo cargo diretivo na Câmara Municipal, sendo contrárias à Constituição quaisquer interpretações de normas regimentais que admitam mais do que uma única reeleição ou recondução”, afirmou.
Ao final o parecer opina pela não recondução de Carlos Muniz (PSDB) relativos à eleição e investidura nos cargos da Mesa Diretora “O parecer é, portanto, por que o pedido seja julgado improcedente.”



