Segundo o documento, a declaração deverá ser feita exclusivamente de forma online, por meio do Formulário de Declaração de Receita Bruta disponível no Portal do Contribuinte, no site oficial da SEFAZ de Lauro de Freitas. O documento, que pode ser acessado neste link, deve conter as informações referentes à receita bruta obtida pelos contribuintes durante o exercício de 2025.
O objetivo é organizar o cronograma de lançamento da TFF e garantir maior eficiência na arrecadação e na fiscalização tributária do município, conforme determinação publicada no Decreto Municipal nº 5.610, de 6 de março de 2026.
A Secretaria da Fazenda alerta que o não cumprimento do prazo estabelecido poderá resultar em penalidade. Conforme previsto no artigo 159, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.572/2015, o contribuinte que não realizar a declaração dentro do período estipulado estará sujeito à multa de 20% sobre o valor do tributo devido.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientações por meio dos canais oficiais de atendimento da SEFAZ ou acessar o Portal do Contribuinte para obter mais informações sobre o procedimento.
LINK: https://sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br/
Foto: Tiago Pacheco
—









