O acordo firmado entre o Congresso Nacional e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que culminou na aprovação do projeto de lei (PL 1847/2024) da reoneração gradual da folha de salários na última quinta-feira (12) tem sido tratado por integrantes da equipe econômica como o entendimento “possível”.
Segundo matéria do InfoMoney, internamente, a avaliação é de que a sanção com vetos das novas regras, com medidas de compensação para a renúncia de receitas, não evitará a necessidade de novas negociações em um futuro próximo. Entretanto, acredita-se que o movimento fortalece o Poder Executivo para as próximas discussões e abre precedente importante para o equilíbrio das contas públicas.
Fontes internas em Brasília afirmam que as medidas de compensação aprovadas pelos parlamentares não representam o “pacote dos sonhos” da equipe econômica, por acreditarem que o nível de arrecadação não responderá como espera o Congresso Nacional em 2025 e 2026 e que existem grandes chances de frustração de receitas com medidas como a nova rodada de repatriação de recursos mantidos no exterior e a própria regularização de bens imobiliários.
Por isso, existe uma insistência em tentar manter algum tipo de gatilho automático para o caso de uma nova frustração, como a proposta que previa um aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrada sobre Juros sobre o Capital Próprio (JCP) ─ o que foi recusado pelos congressistas.
O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), já expressou compartilhar desse ceticisimo. Entrevistado no programa “Bom dia, ministro”, do canal EBC, na semana passada, ele afirmou acreditar que a solução encaminhadas pelos parlamentares pode resolver o desequilíbrio gerado pelas desonerações em 2024, mas foi muito mais cauteloso em relação aos anos subsequentes.
Para compensar a perda de arrecadação durante o “fase out”, os parlamentares prorrogaram o prazo para a captura de depósitos esquecidos em contas judicias por mais de 5 anos, a abertura de novo prazo de repatriação de recursos no exterior com taxas menores e um programa que garante descontos para empresas com multas vencidas em agências reguladoras (“Desenrola Agências Reguladoras”). Além da possibilidade de atualização nos valores declarados com bens imóveis mediante antecipação de pagamento de alíquota reduzida.
“Há uma expectativa no Senado de que a arrecadação desse programa venha a suprir as necessidades da compensação. Vamos ver. Nós estamos torcendo para tudo dar certo para não ter que revisitar o assunto”, afirmou Haddad na entrevista.
Na ocasião, o ministro estipulou um prazo de 60 dias para que a regulamentação de medidas saia do papel e disse torcer para que tudo der certo mas que, caso se verifique falta de recursos na compensação, “vamos voltar à mesa de negociação”.
Apesar de toda a desconfiança por trás do PL, os membros do governo federal esperam que, no geral, o acordo costurado gere um legado positivo de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que novas despesas ou renúncias de receitas devem ser acompanhadas de fontes compensatórias. E que a regra vale para os Três Poderes.
Para uma fonte, o episódio representa a virada de página em um ciclo vicioso em que “[Congresso] aprova, [governo] veta, [parlamento] derruba o veto e está tudo bem”. Além de indicar uma luz no fim do túnel para 10 anos de desonerações sobre a folha de pagamentos a 17 setores econômicos (e um benefício recém-concedido a municípios com até 156 mil habitantes) ─ medidas que respondem por fatia significativa dos gastos tributários vigentes.
“Nós não podíamos perder essa discussão judicial sobre a necessidade de compensação, ela deixa um legado gigantesco para frente”, justificou sob a condição de anonimato. “Ela consolidou o precedente de que não se pode renunciar receita sem compensação. Ter isso materializado no STF é um marco que consolida a LRF”. “Chegamos a um momento em que tínhamos que fazer uma escolha”, disse. “É o ideal? Não. É o acordo do possível”, sintetizou a fonte.