A Plataforma Centralizada de Autoexclusão do Governo Federal permite que qualquer pessoa bloqueie, de uma vez só, todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Atualmente, o Brasil tem 187 bets autorizadas e regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023.
Para solicitar a autoexclusão, o cidadão deve acessar a ferramenta por meio do site da pasta e se cadastrar na ferramenta usando o número de CPF.
Além de bloquear todas as contas ativas em sites de bets legalizadas, o sistema torna o cadastrado indisponível para novos cadastros em qualquer plataforma e impede o recebimento de publicidade direcionada de bets. As operadoras autorizadas recebem o comunicado de autoexclusão automaticamente e têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários aos seus sites e aplicativos.
Cidadãos que nunca apostaram ou que nunca realizaram cadastro em casas de apostas também podem solicitar a autoexclusão.
A plataforma também traz informações sobre tratamento de saúde mental, com a localização de pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Confira o passo a passo:
Acesso: É preciso fazer o login na página oficial de autoexclusão com o seu cadastro no sistema de identificação digital do Gov.br, utilizando contas de nível prata ou ouro.
Escolha do Prazo: O usuário deve informar por quanto tempo deseja ficar auto excluído. O prazo pode ser de um a 12 meses. Uma vez escolhido, não é possível voltar atrás durante o período. Há a opção de se auto excluir por tempo indeterminado (sem prazo específico, mas pelo prazo mínimo de 12 meses).
Motivos: O usuário deve responder aos motivos da autoexclusão (decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo, saúde mental). É possível escolher não informar o motivo.



