A medida faz parte do processo de migração realizado pela secretaria para o Sistema Nacional de Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 5.634/2026. A iniciativa também atende às determinações da Lei Complementar Federal nº 214/2025, que prevê a integração dos municípios ao ambiente nacional da NFS-e. De acordo com a portaria, as empresas autorizadas poderão emitir a NFS-e diretamente pelo endereço eletrônico oficial do sistema nacional, clicando neste link.
Foram habilitadas nesta etapa as seguintes empresas estabelecidas em Lauro de Freitas: Catarina Representação Comercial Ltda, Duran Revestimentos Ltda, Plima Serviços Ltda, Tracck Tecnologia Ltda, 2MA Patrimonial Ltda, Fonseca Serviços e Representações Ltda, Softwell Solutions, Eletrodata Engenharia Ltda e o Instituto Melhor de Consultoria e Tratamento de Dependência Química.
A SEFAZ destaca que os contribuintes autorizados deverão seguir rigorosamente as regras de emissão, cancelamento e substituição previstas no decreto, além das especificações técnicas definidas pelo Portal Nacional da NFS-e.
A publicação integra as ações de modernização da gestão tributária municipal, proporcionando maior integração entre os sistemas fiscais e ampliando a segurança e a padronização dos serviços prestados aos contribuintes.
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