A modalidade de pagamento foi implementada em 2024 –
O imposto do exercício de 2025 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00.
Outra opção para pagar o IPVA é ir até uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone ou computador. Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto, de acordo com a Sefaz-Ba. Para isso, é necessário que faça o pagamento do valor integral do tributo até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2025.
O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O pagamento com desconto de 15% doImposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), válido até o dia 7 de fevereiro, agora poderá ser feito via Pix, por meio da plataforma www.ba.gov.br.
Para realizar o pagamento, basta o contribuinte acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.
A modalidade de pagamento foi implementada em 2024 pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por meio da parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).