Imagem Lateral
GIF 1
GIF 2
GIF 3
GIF 4
GIF 1
By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
ccnnews.com.brccnnews.com.br
Aa
  • Início
  • Bahia
  • Lauro de Freitas
  • Camaçari
  • Salvador
  • Brasil
  • Política
  • Internacional
  • Diversos
  • Famosos
  • Imóveis à venda
Lendo: Saiba idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025
Compartilhar
Aa
ccnnews.com.brccnnews.com.br
pesquisar
  • Início
  • Bahia
  • Lauro de Freitas
  • Camaçari
  • Salvador
  • Brasil
  • Política
  • Internacional
  • Diversos
  • Famosos
  • Imóveis à venda
Brasil

Saiba idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025

CCN News
Última atualização: 2025/01/04 at 8:42 AM
CCN News Publicado 04/01/2025
Compartilhar
Compartilhar

Para saber quando será o momento de se aposentar, o trabalhador precisa estar atento às regras estipuladas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses. Neste ano de 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

As idades vão aumentando seis meses a cada ano. No caso da mulher, a idade chegará a 62 anos em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027. A possibilidade de se aposentar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) também tem alterações neste ano. Para mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). 

Uma situação diferente é para professores, que precisam ter tempo de contribuição mínimo no magistério (25 anos para mulher e 30 anos para homens). Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos e os professores, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.

Pedágio

Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019). Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.

No pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do INSS. Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto.

Agência Brasil

CCN News 04/01/2025 04/01/2025
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter E-mail Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também!

Brasil

Gilmar repete Zanin e pede acesso a celular de Vorcaro

12/09/2026
Brasil

Desabamento de prédio em construção deixa duas mortas e feridos na Zona Leste de São Paulo

12/09/2026
Brasil

Aladilce alerta na Plenária das Mulheres para “risco de um novo golpe”

09/09/2026
Brasil

Mãe e filha morrem em acidente na BR-116, em Jequié; corpos serão sepultados em Anagé

09/09/2026
© CCNNews. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?