Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita ao bairro Passo de Estrela. Cruzeiro do Sul – RS (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
247 – Nesta quinta-feira (18), foram publicadas no Diário Oficial da União duas Medidas Provisórias assinadas pelo presidente Lula (PT), autorizando a abertura de novos créditos extraordinários no valor total de R$ 1,28 bilhão. As MPs 1.244/24 e 1.243/24 destinam recursos para diversas ações no Rio Grande do Sul, ampliando o apoio ao estado no enfrentamento das graves calamidades decorrentes das enchentes.
Os novos recursos serão alocados entre os ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Justiça do Trabalho, do Ministério Público da União e do Banco Central do Brasil. Com essa adição, o total de recursos destinados ao estado chega a R$ 94,98 bilhões.
Uma das justificativas para a autorização do crédito extraordinário é assegurar a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO), visando à cobertura das operações contratadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Pronaf e Pronamp
No Pronaf, a agricultura familiar no Rio Grande do Sul terá descontos de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 20 mil em municípios em situação de emergência. Já o Pronamp oferece descontos de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 40 mil em municípios em situação de emergência.
Outras aplicações dos recursos
Os valores também serão destinados a diversas outras áreas, incluindo:
- Despesas decorrentes do adiamento das provas do Concurso Público Nacional Unificado;
- Plano de ação para a recuperação dos acervos do Arquivo Nacional afetados pelas inundações;
- Diagnóstico situacional de estradas e barragens, com levantamento em campo e elaboração de projeto básico;
- Levantamento das perdas e danos nas habitações;
- Diagnóstico das perdas em territórios quilombolas rurais;
- Diagnóstico da perda e elaboração de proposta produtiva e necessidade de reassentamento e assessoria técnica para reestruturação produtiva;
- Realização de novas medidas de proteção e defesa civil;
- Reparos e substituições de equipamentos e instalações do edifício do Banco Central do Brasil em Porto Alegre.
Infraestrutura
Outra Medida Provisória autoriza recursos extraordinários para equipamentos, mobiliários e infraestrutura da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Federal, além das sedes da Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
Impacto fiscal
O crédito extraordinário não afetará os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 2024).